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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão​

SUPERINTENDENCIA DE HABILITAÇÃO

 

Ofício CET/SUHAB nº. 151/2023

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2023.

Exmo. Sr.

CONSELHEIRO RELATOR DURVAL ÂNGELO

Conselheiro Vice-Presidente

 

Av. Raja Gabaglia 1.315 - Luxemburgo

Belo Horizonte - Minas Gerais

CEP: 30380-435

  

Assunto: Encaminha os Estudos Técnicos que subsidiaram a proposta de revisão da Portaria de Credenciamento de Clínicas

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1510.01.0112613/2022-89].

  

Sr. Conselheiro,

Em atenção ao Processo nº 1114683 que trata do credenciamento de clínicas para a realização de exames psicológicos e médicos no âmbito do Estado de Minas Gerais temos a satisfação de encaminhar os estudos técnicos que embasaram esta proposta de revisão da Portaria de Credenciamento.

Destacamos que os documentos aqui apresentados foram amplamente discutidos com todas as partes envolvidas neste valoroso processo, reforçando o esforço que vem sendo empreendido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, de manter o diálogo aberto, participativo e transparente com os diversos atores que fazem com que os serviços de trânsito sejam prestados em todo o estado.

Em suma a proposta apresenta:

  1. A definição de critérios técnicos para a liberação de novos credenciamentos de clínicas, utilizando a capacidade operacional das clínicas, com base em portaria do Conselho Federal de Medicina, definindo assim um quantitativo médio de atendimentos por município, por clínica;
  2. A alteração da documentação necessária, dividindo o credenciamento em duas etapas e reduzindo a burocracia e os custos iniciais dos credenciados;
  3. A disponibilização de vaga para abertura de clínicas em todos os municípios que ainda não possuem clínicas instaladas;
  4. A adoção de instrumentos legais para validar os espaços físicos de acordo com as normativas de acessibilidade, utilizando o Laudo Técnico e o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para este fim;
  5. A ampliação do prazo de validade dos credenciamentos, vinculado a alteração prévia do Decreto afeto ao tema.

Sendo essas as principais alterações propostas, encaminhamos os documentos anexos a este para apreciação deste Tribunal de Contas, confiantes de que em breve teremos a nova portaria em vigor, de acordo com os anseios e necessidades não só do Estado, mas também dos parceiros e, principalmente, dos cidadãos.

 

Informamos por fim que a minuta da nova portaria já está em construção, bem como já estão sendo desenhados os ajustes sistêmicos  necessários para viabilizar o modelo que propomos. Dessa forma, estaremos no aguardo da deliberação dos Conselheiros para dar andamento aos procedimentos de publicação.

 

Certos de sua atenção nos despedimos e colocamos nossas equipes à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

 

Atenciosamente,

 

 

Lucas Vilas Boas Pacheco

 Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

 

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Vilas Boas Pacheco, Chefe de Trânsito, em 28/11/2023, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1510.01.0112613/2022-89 SEI nº 77761185

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