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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Controladoria-Geral do Estado Corregedoria-Geral |
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 18/2020
O CORREGEDOR-GERAL, no uso da competência prevista no artigo 32, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.774/2019, RESOLVE:
a) Determinar, nos termos do artigo 32, inciso II, do Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, do artigo 49, § 1°, inciso IV, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de ANA CAROLINA DE MEDEIROS, MASP 1.107.420-0, ex-ocupante de cargo de recrutamento amplo DAI-17, na função de Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da FAOP, por ter, em tese, infringido os incisos V e VI do artigo 216, inc. IV do artigo 217, inciso I do artigo 246 e incisos II e V do art. 250, todos da Lei nº 869/52, estando sujeita às penas previstas no artigo 244 da mesma Lei, por ter, supostamente, se valido do cargo que ocupava para desviar recursos das contas bancárias utilizadas pela FAOP, para sua conta pessoal e para a conta pessoal de sua genitora; por ter, possivelmente, realizado movimentações financeiras atípicas entre as contas bancárias da FAOP, visando a ocultar as transferências irregulares; por ter, em tese, sido desleal à instituição; por ter, provavelmente, se aproveitado da confiança de que dispunha frente aos dirigentes da fundação; por ter, em tese; por ter, supostamente, adulterado extratos bancários, por ter, possivelmente, se valido de senha ou matrícula da ex-chefia imediata, para emitir ordens de pagamentos, visando o crédito nas contas bancárias específicas de convênios e projetos da FAOP, de forma injustificada e ilegal; FATIMA DA CONCEIÇÃO FRANCISCO DE SOUZA GUIDO, MASP 1.392.003-8, ex-ocupante do cargo de Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAOP, durante o período de 01/06/2015 a 30/12/2018, por ter, em tese, infringido o artigo 216, inciso VI; artigo 246, inciso I; artigo 250, inciso V da Lei nº 869/52, estando sujeita às penas previstas no artigo 244 da mesma Lei, por ter, supostamente, cometido falhas na coordenação das atividades realizadas na Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da FAOP, conforme determinado no art.13 do Decreto nº 45.807/2011 (revogado pelo Decreto nº 47.350/2018), quando não realizou acompanhamento das movimentações orçamentárias, bancárias, contábeis e financeiras da fundação, possivelmente permitindo e concorrendo, com sua conduta, a perpetuação de irregularidades relacionadas a práticas lesivas aos cofres públicos, no âmbito da FAOP e ROSILENE FAGUNDES LADEIRA – MASP 1.117.658-3, ex-ocupante do cargo de Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAOP, nomeada para o cargo em 01/07/2005, e exonerada em 01/06/2015, por ter, em tese, infringido o artigo 216, inciso VI; artigo 246, inciso I; artigo 250, inciso V da Lei nº 869/52, estando sujeita às penas previstas no artigo 244 da mesma Lei, por ter, supostamente, cometido falhas na coordenação das atividades realizadas na Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da FAOP, conforme determinado no art.13 do Decreto nº 45.807/2011 (revogado pelo Decreto nº 47.350/2018), quando não realizou acompanhamento das movimentações orçamentárias, bancárias, contábeis e financeiras da fundação, possivelmente permitindo e concorrendo, com sua conduta, ocorrências de irregularidades relacionadas a práticas lesivas aos cofres públicos.
b) A presente Portaria poderá ser aditada em razão de infrações que emergirem ao longo das apurações e da constatação de envolvimento de outro(s) servidor(es) nos fatos apurados.
c) Designar os servidores lotados na Corregedoria-Geral: Vanderlice Ribeiro dos Santos, MASP 1.117.803-5, Renata Emara Naziazena, MASP 391.879-4, e Tânia Paula Machado, MASP 373.836-6, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.
Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se fizerem necessárias.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 18/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processado(s): A. C. M., MASP 1.107.420-0, F. C. F. S. G., MASP 1.392.003-8 e R. F. L. – MASP 1.117.658-3.
Membros: Vanderlice Ribeiro dos Santos, MASP 1.117.803-5, Renata Emara Naziazena, MASP 391.879-4, e Tânia Paula Machado, MASP 373.836-6.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Daniel da Silva, Corregedor-Geral, em 17/12/2020, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Referência: Processo nº 1520.01.0001022/2019-76 | SEI nº 23086826 |