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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais​

Gabinete da Divisão de Habilitação

 

Memorando.DETRAN/DH-GAB.nº 226/2022

Belo Horizonte, 24 de março de 2022.

Para: Gabinete do Chefe da Assessoria Jurídica 

          

 

  

  Assunto: Encaminha Solicitação

  Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1510.01.0060057/2022-88].

  

Excelentíssima Dra. Luísa,

                 Considerando a intimação oriunda do Egrégio Tribunal de Contas, para que o Diretor deste Detran preste esclarecimentos acerca dos fatos e irregularidades apontadas em "denúncia", relativas à Portaria n. 23/2022, sob o alegação de extrapolar exigências para que as novas Clínicas que pleiteiam credenciamento necessitarem de adquirir equipamentos para coleta e atualização de dados biométricos e de fotografia, esclareço que essa exigência foi discutida internamente, por meio do Processo SEI nº 1510.01.0241379/2021-84. No tocante a alegação de que tal exigência "extrapola integralmente as exigências trazidas pelo CONTRAN, exigindo que as clínicas apresentem equipamentos que não estão previstos na norma federal", passo a apreciação de Vossa Excelência, por se tratar de análise jurídica.

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Maria Alice Faria, Delegado(a), em 24/03/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1510.01.0060057/2022-88 SEI nº 44076118