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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fundação Estadual do Meio Ambiente Gabinete |
Ofício FEAM/GAB nº. 59/2021
Belo Horizonte, 07 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
Conselheiro José Alves Viana
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
Avenida Raja Gabaglia, nº 1315 – Luxemburgo
CEP: 30.380-435 - Belo Horizonte - Minas Gerais
Assunto: Prorrogação do prazo de tomada de contas especial
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1370.01.0005031/2021-39].
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente,
Com nossos cumprimentos.
Diante da tipificação expressa no artigo art. 47, inciso IV da Lei Complementar nº 102/2008, aplicada ao caso concreto e visando apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito da participação da Central de Organizações dos Catadores de Recicláveis do Sudoeste Mineiro - COCARES no Programa Bolsa Reciclagem, foi instaurada Tomada de Contas Especial, por meio da Portaria FEAM nº 667/2020, de 28/05/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020.
Face a complexidade das apurações, o volume de documentos que estão sendo manipulados e analisados, bem como a necessidade de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados, necessário se faz que seja estendido o prazo fixado no art. 17 da Instrução Normativa, nº 03/2013, em mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 31/05/2021.
Desta maneira, solicitamos a prorrogação do prazo de remessa da referida tomada de contas especial para que possam ser concluídos os trabalhos de apuração da fase interna.
Atenciosamente,
Renata Maria de Araújo
Chefe de Gabinete
Fundação Estadual do Meio Ambiente
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Maria de Araújo, Chefe de Gabinete, em 10/05/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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| Referência: Processo nº 1370.01.0005031/2021-39 | SEI nº 29179918 |
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